Conteúdo

A regulamentação da Citação Eletrônica pelo Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução Nº 455/2022, instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) e dispôs sobre a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, nos termos dos art. 246, § 1º e § 3o do art. 205, ambos do Código de Processo Civil.

O PSPJ, cujo lançamento está previsto para 30/09/2022, é uma ferramenta que permitirá a realização de consultas a processos judiciais de tribunais de todo o país, sem necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico, concentrando os dados e informações num ambiente virtual único.

Um dos principais serviços disponibilizados pelo portal, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas.

Por meio de cadastro, os tribunais brasileiros identificam as pessoas jurídicas e físicas e possibilitam que elas tomem ciência das comunicações dos processos de que fazem parte de forma rápida, auxiliando também a gestão das comunicações processuais encaminhadas por tribunais de Justiça, Federais, do Trabalho, Eleitorais, Militares e superiores, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente, é obrigatório o cadastro da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de órgãos da administração indireta, de empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Elas seguirão um cronograma de cadastramento em fases, a partir das datas divulgadas no Portal CNJ, e terão um prazo de 90 dias para concluir o processo. Já para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte o cadastro é facultativo.

Ainda, nos termos dos artigos 77, inciso V, e 246, § 1º-C, do CPC, a pessoa jurídica que não realizar o devido cadastro no sistema instituído pelo CNJ poderá vir a ser condenada ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.

A expectativa é que, no futuro, todos os atos jurisdicionais sejam praticados preferencialmente pelo meio eletrônico, tornando desnecessário que as citações, intimações e comunicações processuais ocorram por atos físicos.

Nosso time está à disposição para prestar todas as informações necessárias sobre o tema.

 

ATUALIZAÇÃO
No dia 30.09.2022, quando iniciaria o prazo para cadastro, o CNJ divulgou uma nota informando que: O cronograma de disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico, que concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário a pessoas físicas e jurídicas, foi alterado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima a disponibilização da ferramenta para dezembro deste ano, tanto para cadastro de usuários como para envio e recebimento das comunicações processuais.

 

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!