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A inclusão dos eventos relacionados às condenações e acordos trabalhistas no eSocial a partir de janeiro/2023

Por Josi Soares

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Atualização Importante

Em 13/01, o Governo anunciou que “os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 01/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb”. Apesar disso, a atualização de versão do eSocial ainda será realizada em 16/01, conforme previsto.

Confira abaixo o nosso artigo original, publicado em 05/01.

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No próximo dia 16/01/2023 entra em produção a versão S-1.1 do eSocial com importante impacto no passivo trabalhista das empresas diante da obrigatoriedade de lançamento de informações e transmissão dos eventos relacionados às ações trabalhistas e acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial, a versão S-1.1 apresentará quatro eventos para as ações trabalhistas e acordos celebrados com ex-empregados, são eles:

  1. S-2500 – PROCESSO TRABALHISTA – Evento criado para registro das informações decorrentes das ações trabalhistas e dos acordos celebrados, tais como: informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo empregatício, bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – INFORMAÇÕES DOS TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA – Neste evento as empresas devem prestar as informações de contribuições sociais, fiscais e de Terceiros, incidentes em condenações de ações trabalhistas ou em acordos celebrados. Trata-se de evento exclusivo quando houver obrigação de recolhimento de contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
  3. S-3500 – EXCLUSÃO DE EVENTOS – PROCESSO TRABALHISTA – Evento que deverá ser utilizado para exclusão de eventos de processo trabalhista S-2500 ou S-2501, caso tenham sido enviados indevidamente.
  4. S-5501 – INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA – Trata-se de um evento de retorno de informações de tributos decorrentes das condenações em ações trabalhistas e acordos celebrados – não será necessária a inclusão de nenhuma informação nesse evento, pois, por ser um evento de retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501 em que será apresentada a consolidação das contribuições devidas a serem quitadas pela empresa.

O evento “S-2500 – Processo Trabalhista” deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:

  1. do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  2. da homologação de acordo judicial;
  3. da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
  4. da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter

Ainda de acordo com o Manual de Orientação do eSocial, o primeiro evento “S-2500 – Processo Trabalhista” deverá transmitido pelas empresas até o dia 15/02/2022 e deve contemplar as decisões transitadas em julgados e acordos homologados partir de 01/01/2023.

Também a partir de janeiro/2023 as empresas deverão substituir a GFIP pela DCTFWeb para recolhimento de contribuições previdenciárias em decorrência de sentenças da Justiça do Trabalho e acordos celebrados com ex-empregados, a teor da Instrução Normativa IN RFB nº 2005 de 29/01/2021 (alterada pela IN RFB nº 2094 de 15/07/2022).

Em relação ao evento “S-2501 Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista” sua transmissão será obrigatória até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao pagamento da condenação/acordo, nas situações em que a empresa estará obrigada a recolher em guias próprias as contribuições previdenciárias ou fiscais.

O Manual de Orientação do eSocial não especifica os casos de garantia da execução por meio de depósito judicial, por isso, a princípio, não será necessário o envio do evento “S-2501 Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, pois o recolhimento será feito mediante ordem judicial pela instituição bancária.

É importante ressaltar que, enquanto o FGTS Digital não for implantado, mesmo havendo a prestação de informação das bases de FGTS no evento S-2500, a empresa deve recolher o FGTS por meio de GFIP, com o código 650.

Tratando-se de responsabilidade subsidiária, a obrigatoriedade do envio dos eventos relacionados aos processos trabalhistas será voltada ao tomador dos serviços quando este realizar o pagamento da execução ou do acordo celebrado, caso não realizado pela devedora principal.

A partir do dia 16/01/2022 as empresas que deixarem de encaminhar os eventos nos prazos indicados poderão sofrer fiscalização e serem autuadas, tanto pela Receita Federal, como pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com possibilidade de aplicação de multa no valor de R$ 42.564 e dobrar em caso de reincidência, como previsto na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

O envio dos eventos relativos a processos trabalhistas será uma importante forma de fiscalização das empresas pela União, por meio da Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Ministério Público do Trabalho.

Isso porque, por meio do envio das informações prestadas no eSocial, será possível identificar, de forma organizada e consolidada, o descumprimento da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária pelas empresas nos processos trabalhistas, podendo implicar em um aumento de fiscalizações e autuações para aquelas que não estão em conformidade.

Diante da importância das informações prestadas e dos possíveis impactos em eventual falha ou contradição nas informações, é primordial nesse momento a atuação em conjunto dos Departamentos de Recursos Humanos, Jurídico, e até mesmo do Departamento Fiscal, bem como dos jurídicos externos, para adequação do procedimento e fluxo para o levantamento, interpretação e transmissão dos eventos com maior segurança, uma vez que o tema envolve a convergência das diferentes formas de atuação dessas áreas, que precisarão estar alinhadas com os conceitos distintos e no levantamento preciso e célere das informações.

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