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5 principais pontos de atenção em operações de M&A

Após nossa introdução, apresentamos nesta versão escrita do Corporate Coffee os principais pontos de atenção que devem ser levados em conta pelas partes em operações de fusão e/ou aquisição (M&A), especialmente no contexto de parte ativa da operação de compra de determinada empresa e negócio.

Dentre estes fatores principais, é preciso destacar que cada operação tem características únicas, a serem avaliadas em auditorias e que, de uma forma ou de outra, serão endereçadas nessas estruturas principais.

Vamos aos 5 fatores principais que abordaremos nesse primeiro momento:

1. Auditoria financeira e legal, a due diligence:

Este é o primeiro e fundamental fator que precede a compra de uma empresa, uma vez que nesta fase serão avaliados todos os riscos que o comprador terá de lidar no negócio a ser adquirido, além de direcionar o tratamento contratual de obrigações e garantias e até mesmo uma reavaliação do preço proposto.

É extremamente recomendável que seja realizada uma auditoria legal específica e minuciosa, que leva em conta riscos e contingências materializados ou não.

2. Preço:

A formação do preço é um grande ponto de negociação em operações de M&A, uma vez que a avaliação do negócio deve seguir balizas acordadas entre as partes dentro do contexto econômico em que estão inseridas, além de corresponder, em determinada medida, ao risco adquirido pelo comprador. Para tanto, há algumas formas de cálculos possíveis para o valuation, como o patrimônio líquido, fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado etc.

Também fazem parte do preço as dinâmicas de pagamentos variáveis, a depender da produtividade do negócio após a aquisição, como no caso do mecanismo de earn-out.

3. Gestão do negócio em período de transição:

Tanto no período de negociação, quanto e especialmente no período de transição após as assinaturas do contrato, é preciso estabelecer parâmetros de gestão do negócio adquirido, com datas de corte para avaliação de perdas materializadas e, eventualmente, funcionários-chave para tanto. Estas balizas podem direcionar à análise de novos riscos materializados que podem implicar em diversos gatilhos contratuais (multas, redução de preço etc), além de prevenir o comprador em relação a pontos críticos após assumir a direção da empresa, de fato.

4. As declarações e garantias:

Estas disposições no contrato de compra e venda podem ser interpretadas como o core jurídico da operação: elas devem refletir toda o risco adquirido pelo comprador, a partir das declarações acerca dos vendedores e o estabelecimento de garantias para cobrir os riscos do negócio adquirido.

5. O Evento Material Adverso (o MAC):

O MAC (sigla da expressão em inglês Material Adverse Change) é um mecanismo fundamental em cenários econômicos com certa instabilidade, como é o caso do brasileiro. Neste sentido, o estabelecimento de cláusula no compromisso de compra e venda tem o objetivo de proteger o investimento do comprador na ocasião de adquirir uma empresa que pode estar sujeita a variações econômicas e de mercado, de fato, consideráveis e substanciais, afetando até mesmo o seu valuation e a capacidade de retorno do investimento do comprador.

Além de ter se tornado mais comum em operações ocorridas na pandemia, o MAC é cada vez mais utilizado no Brasil, como remédio às instabilidades econômicas e políticas, podendo ser avaliado especialmente no período entre assinatura do contrato (signing) e fechamento (closing).

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