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Prazo para implementar as inovações trazidas pela ICVM 558/15 termina em 30 de junho

Por Eduardo Solamone e Luciana Burr

O período de 6 meses de adaptação concedido pela Instrução CVM nº 558/15, de 26 de março de 2015 (“ICVM 558/15”), que introduziu importantes alterações para a indústria de administradores e gestores de valores mobiliários no Brasil, encerrar-se-á no próximo dia 30 de junho de 2016.

Para fins de cumprimento das obrigações trazidas pela ICVM 558/15, os administradores de carteira, agora categorizados de forma separada como gestores de recursos e administradores fiduciários, serão obrigados, por exemplo, a implementarem novas estruturas e controle internos, bem como a divulgarem informações inerentes as suas atividades. Nesse contexto, o administrador organizado como pessoa jurídica deverá estabelecer uma separação de funções de sua diretoria estatutária, de forma que pessoas distintas executem as tarefas de administração de carteira, gestão de risco e cumprimento de procedimentos e controles internos. Adicionalmente, também deverão ser divulgados periodicamente os perfis dos clientes atendidos, histórico operacional, resiliência e capacidade financeira, além de demonstrações financeiras auditadas, no caso de administradores fiduciários.

A ICVM 558/15 representa um marco no processo de amadurecimento no segmento de gestão e administração de recursos no país. Com sua edição, buscou-se trazer transparência às operações dos administradores de carteira e deverá ter como consequência imediata um maior amadurecimento da indústria e avanço na qualidade dos serviços prestados.

Sem prejuízo das adaptações a serem implementadas pelos administradores de carteira já previamente cadastrados perante a CVM, desde 4 de janeiro de 2016, recomendamos que o registro de novos administradores esteja em conformidade com as novas diretrizes da instrução.

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