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Informe Tributário – Dezembro

Nesta edição de nosso Informe Tributário discutimos três temas atuais e de grande relevância para os contribuintes.

Em nossa matéria de capa, abordamos o tema da vez: porque a publicação da Lei Complementar nº 190 apenas em 05.01.2022 impede que os Estados e o Distrito Federal exijam o diferencial de alíquota do ICMS sobre operações destinadas a não-contribuintes ainda este ano, podendo iniciar a cobrança apenas a partir de 2023?

No artigo intitulado “Natureza das bonificações e a tributação pelo PIS e pela COFINS”, nossa advogada Juliana Miraglia analisa solução de consulta editada pela RFB no final de dezembro acerca do tratamento de PIS e COFINS sobre mercadorias recebidas em bonificação por contribuinte varejista.

Por fim, a advogada Ana Beatriz Gonçalves toma recente decisão do STF em processo que discutiu alíquotas majoradas de ICMS como ponto de partida para uma reflexão acerca do posicionamento dos ministros da Corte para aplicação da modulação de efeitos em diferentes casos.

Como sempre, trazemos ainda a pauta de julgamentos do STF.

Boa leitura!

Acesse aqui o Informe Tributário na íntegra.

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