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Regulamentação do PRT – IN 1.687/17 e Portaria 152/17

Por Beatriz Kikuti Ramalho

A Medida Provisória nº 766/17 (MP 766), que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), determina que poderão ser liquidados débitos vencidos até 30.11.2016, inclusive aqueles objeto de parcelamentos rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da MP 766.

Apesar da não haver previsão sobre a anistia de multa e juros, a MP 766 traz a oportunidade de regularização a partir de parcelamento com a possibilidade, para os casos administrativos, de utilização de prejuízos fiscais, base de cálculo negativa e/ou utilização de créditos tributários.

Os apontamentos gerais sobre o PRT já foram introduzidos pela MP 766, sendo que recentemente foram publicadas a Instrução Normativa (IN) nº 1.687/17 e a Portaria nº 152/17 regulamentadoras do PRT, no âmbito da RFB e da PGFN, inclusive com relação ao prazo de adesão, que dependerá inclusive da natureza dos débitos objeto do programa, conforme segue:

 

Prazo de adesãoDébitos tributários/previdenciários
De 01.02.2017 a 31.05.2017Débitos administrativos fiscais e previdenciários (feitos individualmente considerando-se sua natureza, a partir do e-cac RFB)
De 06.03.2017 a 03.07.2017Débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8212/91, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos (a partir do e-cac PGFN)
De 06.02.2017 a 05.06.2017Demais débitos administrados pela PGFN (a partir do e-cac PGFN)
De 06.03.2017 a 03.07.2017Débitos inscritos em dívida ativa relativos às contribuições sociais instituídas pela LC 110/2001 (a partir do e-cac PGFN)

Nosso escritório está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos acerca do PRT, bem como avaliar a conveniência da adesão e auxiliar na execução de todos os procedimentos necessários a tanto.

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