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IOF-Câmbio – Redução de prazo em mútuos internacionais

IOF-Câmbio – Redução de prazo em mútuos internacionais

Por Rodrigo Lara

Visando potencializar a captação de recursos externos frente à recente alta do dólar, o Governo reduziu o prazo médio mínimo para incidência do IOF nas operações de mútuos contratados por empresas brasileiras com o exterior de 360 dias para 180 dias.

Assim, a partir do dia 4 de junho, as liquidações de operações de câmbio relativas a empréstimos com prazo médio mínimo igual ou superior a 180 dias não serão tributadas pelo IOF (alíquota zero), ao passo que aquelas com prazo inferior a 180 dias sofrerão a incidência do imposto à alíquota de 6%.

Na prática, a medida acaba diminuindo o custo do endividamento de curto prazo das empresas e dos bancos, que dependem de recursos externos para financiamentos de suas operações.

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