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Investimento no exterior é beneficiado pelo Governo

Investimento no exterior é beneficiado pelo Governo

Por Raphael Fernandes da Silveira Polito

O número de empresas brasileiras que nos últimos anos aumentaram a sua presença no exterior através de empresas controladas ocasionou uma ação positiva do Governo Federal que, pressionado por alguns setores, incluiu na conversão da MP nº 627/13 uma vantagem expressiva relativa ao pagamento de imposto no Brasil.

Os setores de bebidas, alimentos e de construção civil conseguiram um crédito presumido de 9% sobre a parcela positiva a ser tributada, que poderá ser abatido quando do cálculo do imposto devido no Brasil relativo aos respectivos lucros no exterior.

Deste modo, a empresa brasileira que tenha investido em sua própria expansão em outros mercados com a aquisição do controle de empresas nesses setores de produção e infraestrutura, descobre nos parágrafos 10 e 11 do artigo 87 da Lei nº 12.973/14 mais que um benefício: encontra um dos poucos estímulos oferecidos diretamente pelo Governo para continuar ampliando a sua presença estrangeira nos próximos anos.

Esse incentivo poderá ser aproveitado até o ano-calendário de 2022, com a possibilidade de extensão desse prazo se não houver decréscimo no volume de investimentos esperados para o Brasil no período. Espera-se, no mesmo sentido, que sejam também incluídos nesse pacote, havendo ou não a ampliação do benefício, outros setores-chave já favorecidos pelo Poder Executivo, como, por exemplo, os de petróleo e gás, tecnologia e de medicamentos.

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