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Aprovada a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo

Por Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá e Fabiana Rodrigues da Fonseca

Entrou em vigor no dia 23 de março de 2016 a Lei nº 16.402/2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo (“Lei de Zoneamento”). O texto legal, que desde 25 de fevereiro de 2016 aguardava a sanção do Prefeito, tem a importante missão de atender às diretrizes urbanísticas estabelecidas em 2015 pelo Plano Diretor para os próximos 16 (dezesseis) anos, quando a Prefeitura prevê que fará sua próxima revisão.

Dentre as várias inovações, a Lei de Zoneamento prevê que a cidade passe a ter mais áreas mistas, nas quais conviverão imóveis com destinação comercial e residencial.

Ademais, as regiões denominadas “Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana” serão objeto de alguns incentivos durante três anos após a entrada em vigor da Lei de Zoneamento, tais como quota parte máxima de terreno igual a 30m²/un (em contraposição aos 20m²/um estabelecidos como regra geral), e a admissão de uma vaga de garagem a cada 60m² de área construída (diversa da regra geral de uma vaga por unidade habitacional).

A Lei de Zoneamento também prevê a possibilidade de intervenção urbana em áreas em que o Poder Público pretende estimular grandes empreendimentos a ser implementados mediante a celebração de PPPs, isto é, em parceria com a iniciativa privada, como o Ceagesp, o Anhembi e o Canindé.

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