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Suspensão do julgamento do ICMS-DIFAL

No dia 27.09.2022 foi suspenso o julgamento das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, cujo objeto se trata da cobrança do ICMS diferencial de alíquota para o ano de 2022. Em poucas palavras, as Ações visam a discussão da constitucionalidade da cobrança do ICMS-Difal instituída pela Lei Complementar nº 190/2022, frente ao Princípio da Anterioridade tributária.

O julgamento que se iniciou em 23.09, e tinha previsão para terminar no final de semana passada (30.09), já conta com o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), onde na exposição de seu entendimento, a cobrança do ICMS-Difal já seria válida a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022. Após diversas interpelações dos interessados (Amicus Curiae) no julgamento, para que o julgamento não seja realizado virtualmente, em virtude da importância do caso, sobreveio o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, suspendendo, assim, o julgamento.

Não há previsão para que a discussão volte a pauta do Supremo, logo, até que seja finalmente consolidado o entendimento sobre a discussão, é importante que o contribuinte permaneça defendendo seu posicionamento perante o Poder Judiciário, para ter reconhecida a suspensão da exigibilidade da cobrança durante todo o ano de 2022.

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