Conteúdo

SEFAZ-SP institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária

Por Daniela Cristina Ismael Floriano e Maria Teresa Zambom Grassi

A Secretaria de Fazenda de São Paulo, na tentativa pioneira de aproximar e melhorar as relações com seus administrados, recentemente editou a Lei Complementar 1.320, a qual institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, o “Nos Conformes”.

A principal medida deste Programa consiste em classificar os contribuintes em categorias que variam de A+ até E, face aos seguintes critérios: (i) obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas aos ICMS (adimplência); (ii) aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte (consistência); e (iii) perfil de fornecedores do contribuinte (regularidade dos fornecedores).

Para os contribuintes com a melhor classificação serão garantidos benefícios, dentre eles a autorização de transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente e a autorização para apropriação de créditos acumulados em procedimentos simplificados, reduzindo a atual burocracia do sistema e-Credac.

Em contrapartida, para aqueles classificados na posição de devedores contumazes a lei prevê, entre outras, a sujeição aos regimes especiais para cumprimento das obrigações acessórias, o que poderá impedir a utilização de benefícios e incentivos fiscais, além de ampliar a possibilidade da presença permanente de Fiscais de Rendas nestes estabelecimentos.

Apesar de ainda aguardar regulamentação, os critérios para a classificação dos contribuintes já serão observados a partir da edição da Lei. Deste modo, desde 06/04/2018 as empresas já estão sendo observadas para fins de identificação de sua “nota”.

Neste aspecto, chamamos a atenção para o fato de que não apenas serão levados em conta a realidade interna de cada contribuinte. Critério relevante, e que merece nosso destaque, diz respeito a análise do perfil dos fornecedores contratados. Apenas poderá figurar na categoria A+, por exemplo, o contribuinte com no mínimo 70% do valor total de suas entradas provenientes de fornecedores igualmente classificados nas categorias A+ ou A.

Diversos outros pontos merecem destaque e aguardam regulamentação. Estamos atentos e participando de encontros promovidos para discussão do assunto, bem como estaremos presentes nas audiências públicas que ainda serão agendadas para a regulamentação da Lei.

Compartilhe nas redes sociais

Newsletter

Assine nossa newsletter e receba nossas atualizações e conteúdos exclusivos!