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Sancionada lei que altera o Código Civil e reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas

No último dia 21/09, a Presidência da República sancionou, sem vetos, a Lei nº 14.451/2022, que altera os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) no que diz respeito ao quórum de aprovação de algumas matérias, dentre as quais destacamos a redução do quórum de aprovação de alterações ao contrato social em sociedades limitadas de 75% do capital para a maioria, e do quórum de aprovação de eleição de administradores não sócios da unanimidade para 2/3 dos sócios, quando o capital social não estiver integralizado, e maioria do capital social, quando este estiver totalmente integralizado.

A Lei nº 14.451/2022 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro e entrará em vigor após decorridos trinta dias desta data, isto é, em 22 de outubro de 2022.

As referidas mudanças trazem impactos importantes às sociedades limitadas no que diz respeito ao regramento de quóruns de aprovação previstos em contratos sociais e em acordos de sócios, na medida em que aqueles sócios com 25% do capital deixam de ter o direito de veto em relação a decisões quanto a matérias previstas no contrato social, o que pode requerer revisão de arranjos societários, principalmente, daqueles envolvendo sociedades limitadas em que não haja, necessariamente, um alinhamento entre os sócios, como em joint-ventures, por exemplo.

Para maiores informações, contate nosso time Societário.

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