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Saem Decreto e Portaria que regulamentam a lei de equiparação salarial entre homens e mulheres

Por Paula Santone

O Decreto 11.795/23, publicado em 23 de novembro de 2023, assim como a Portaria MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) 3.714/2023,  publicada em 24 de novembro de 2023 representam um marco regulatório para a Lei de Equidade Salarial entre Mulheres e Homens (Lei 14.611/23). Ambos introduzem mudanças importantes na implementação desta lei, incluindo:

1. Elaboração do Relatório: O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

2. Prazos de Publicação do Relatório: O MTE coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios  nos meses de março e setembro de cada ano na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. As informações complementares serão prestadas pelos empregadores em ferramenta que ainda será disponibilizada pelo MTE nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e segundo semestres, respectivamente, dando às empresas mais tempo do que o prazo inicial que se pensava ser em janeiro de 2024.

3. Obrigatoriedade de Publicação do Relatório: A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo MTE será obrigatória após a disponibilização da aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

4. Conteúdo do Relatório: O relatório conterá duas seções (uma com dados extraídos do eSocial e outra com dados extraídos do Portal Emprega Brasil) e deve incluir informações detalhadas sobre os cargos, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), descrições de funções, e detalhes de remuneração. Isso abrange não apenas o salário, mas também décimo terceiro, gratificações, comissões, horas extras, adicionais diversos, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras parcelas remuneratórias.

5. Desafios da Remuneração Variável: Há um desafio em detalhar e justificar as diferenças salariais, especialmente em remunerações variáveis, sem atribuí-las a discriminação de gênero, mas sim a desempenhos distintos.

6. Proteção de Dados: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados no relatório devem ser anonimizados, evitando a divulgação de valores absolutos das remunerações.

7. Métodos de Publicação: As empresas devem publicar o Relatório em seus próprios sítios eletrônicos, redes sociais ou meios similares.

8. Plano de Ação: Se identificadas desigualdades salariais, a empresa deve elaborar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens” em 90 dias, incluindo capacitação, promoção de diversidade e inclusão, e treinamento para mulheres.

Tanto o Decreto quanto a Portaria representam um passo significativo para garantir a equidade salarial no Brasil, estabelecendo diretrizes claras e prazos para as empresas se adequarem.

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