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Retorno do horário de verão: retomada da economia e impactos trabalhistas

Por Paula Corina Santone | Sócia da área Trabalhista

Recentemente, a mídia veiculou pedido feito por um grupo de associações empresariais ao governo federal para o retorno do horário de verão. O pedido foi encaminhado pela Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná (Feturismo), a Federação Baiana de Turismo e Hospitalidade do Estado da Bahia (FeTur-BA), a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina (Fhoresc), a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Segundo as associações, quando os relógios são adiantados em uma hora, essa hora a mais de claridade ajuda no aumento das atividades ligadas ao turismo, lazer e gastronomia, gerando um acréscimo no faturamento, o que poderá servir de apoio para a retomada da crise gerada pelo coronavírus.

O horário de verão foi instituído pelo Governo Federal com o objetivo primordial de reduzir o consumo de energia elétrica mediante o aproveitamento melhor da luz natural, procedendo-se, para tanto, ao adiamento dos relógios em uma hora.

Todavia, em razão das mudanças ocorridas no hábito de consumo da energia elétrica pela população brasileira nos últimos anos, transferindo o maior consumo diário da energia para o período da tarde, o horário de verão deixou de apresentar os resultados para os quais essa sistemática havia sido implementada, deixando de ser atrativa e benéfica para o setor elétrico.

Historicamente, o horário de verão era aplicado nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. Estados do Norte e do Nordeste ficavam fora do horário de verão.

A mudança de horário por conta da implementação do horário de verão, como regra, não traz impactos às empresas ou aos trabalhadores, já que essa hora a menos não trabalhada no início da jornada em razão do atraso nos relógios seria compensada com uma hora a mais acrescida ao final do dia, não ensejando descontos ou pagamentos extraordinários.

Contudo, isso pode não ocorrer em algumas hipóteses, como no caso de escalas de trabalho diferenciadas, transferência do empregado de setor/unidade etc. Por conta disso, há notícia de que algumas empresas no passado celebravam acordos coletivos com o respectivo sindicado dos trabalhadores para definição de como seriam tratadas essas horas e essas situações excepcionais.

Com a reforma trabalhista de 2017, a situação ficou mais fácil para empresários e trabalhadores, pois houve um alargamento e flexibilização das modalidades de compensação de jornada, permitindo-se em alguns casos a compensação por simples acordo individual entre empresa e empregado, inclusive de forma tácita.

O tema da retomada do horário de verão voltou à pauta não só em razão dos setores mais afetados pela pandemia, mas também por conta da crise hídrica e elétrica que assola o Brasil.

Ainda assim, em pronunciamento acerca do pedido dos empresários pela volta da medida, o Ministro de Minas e Energia afirmou que, diante da mudança nos hábitos de consumo dos brasileiros, o governo não observa que a implementação do horário de verão traga benefícios para a redução da demanda.

Portanto, é prudente que se acompanhe eventual mudança de posicionamento do governo federal quanto ao restabelecimento do horário de verão para que, somente após a definição do seu retorno efetivo, empregadores possam avaliar a necessidade de adequação das jornadas de trabalho dos seus empregados, mediante estabelecimento de mecanismos de compensação de horas para evitar prejuízos ou exposições negativas indesejadas.

Publicado originalmente no Estadão

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