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Reforma Tributária avança no Senado Federal

O Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal apresentou suas conclusões a respeito do texto da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados através da PEC 45. Seguem principais pontos que merecerão reparos dos senadores.

Limitação de alíquotas

Entre as emendas apresentadas pelos senadores ao texto da PEC 45 aprovado pela Câmara dos Deputados, a Emenda nº 02-GT/CAE trouxe uma alternativa importante para limitar as alíquotas e garantir que os novos tributos não aumentem a carga tributária em relação ao PIB.

A proposta da Emenda nº 02-GT/CAE é: a carga tributária não deve aumentar como resultado da introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta é uma consideração crucial para garantir que os cidadãos e as empresas não sejam sobrecarregados por novos impostos.

Uma medida adicional que merece destaque é o princípio da anterioridade nonagesimal que deverá nortear o IBS e a CBS, como defendido pelas Emendas 03-GT/CAE e Emenda 436-Sérgio Moro. Esse princípio visa evitar aumentos repentinos na carga tributária, proporcionando estabilidade e previsibilidade.

O uso do Imposto Seletivo (IS)

No entanto, a discussão vai além das alíquotas e dos princípios. Há questões relacionadas ao uso do IS para garantir a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC). A Emenda 04-GT/CAE sugere a exclusão do IS para esse fim, argumentando que isso violaria os princípios da isonomia tributária e da livre concorrência. Em vez de punir os que não optaram por se estabelecer nessas regiões, a proposta recomenda o uso de incentivos e benefícios fiscais referentes ao IBS e à CBS.

Outro ponto de destaque é a não incidência do IS sobre operações relacionadas a telecomunicações, energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais, conforme previsto na Constituição. No entanto, diante do avanço tecnológico, a ideia de adotar o chamado split payment ganha relevância. Nesse sistema, os tributos são pagos diretamente pelas administrações fazendárias no momento da liquidação financeira, garantindo o pagamento do imposto devido.

A proposta também prevê a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar conflitos relacionados ao IBS e à CBS, o que promoverá maior uniformização nas interpretações conflitantes dos dois tributos. A Emenda nº 13-GT/CAE visa a redução da litigiosidade e do contencioso, unificando as obrigações acessórias, infrações, sanções, fiscalização e o processo administrativo tributário.

Transição de tributos

Em relação ao período de transição dos tributos, a uniformização de prazos entre o IBS e a CBS simplifica o trabalho contábil e reduz os custos da transição. Isso proporciona um prazo adequado para ajustar preços e quantidades produzidas, suavizando o processo de mudança de preços relativos.

A Emenda nº 16-GT/CAE propõe a correção do saldo de créditos acumulados de ICMS pelo mesmo índice utilizado pela administração pública, garantindo equidade na correção de créditos tributários.

Outra questão importante é a necessidade de regras para o ressarcimento de tributos federais, já que a PEC nº 45, de 2019, é silente em relação a essas regras. A Emenda nº 18-GT/CAE preenche essa lacuna e é essencial para manter a isonomia entre os tributos federais e estaduais.

Por fim, o Fundo de Compensação de Benefícios Financeiros (FCBF) é uma medida importante, mas é necessário permitir que projetos com concessão, renovação ou prorrogação até a promulgação da Emenda Constitucional, como propõe a Emenda nº 20-GT/CAE, sejam beneficiários do Fundo. Isso promoverá maior equidade e competitividade.

Próximos Passos

O relatório preparado pela CAE do Senado será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – para deliberação e, na sequência, o texto com ajuste dos senadores serão submetidos para aprovação no Plenário, o que se espera que ocorra até meados de novembro. Aprovado o texto no Senado, a PEC 45 retorna para a Câmara dos Deputados para ratificação dos ajustes realizados pelos senadores, para então seguir para promulgação em Diário Oficial. 

A expectativa é que o texto final da Reforma Tributária seja promulgado ainda em 2023, mas há chances disto ocorrer apenas em 2024.

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