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Prorrogação do prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2020

Em 24 de março de 2020, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) editou a Circular nº 3.995, por meio da qual prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

A declaração – obrigatória por força da Resolução nº 3.854/2010 do Bacen –, deve ser entregue pelas pessoas físicas e/ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detivessem, em 31 de dezembro de 2019, bens e/ou direitos de qualquer natureza mantidos fora do território nacional (tais como, imóveis, depósitos em contas correntes, participações societárias, créditos, etc), cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil de dólares americanos).

Com a recente prorrogação, o prazo para entrega da declaração anual – em curso desde 17 de fevereiro –, foi estendido para 18 horas do dia 1º de junho de 2020. Já a declaração trimestral, com data-base em 31.03.2020, que deveria ser entregue até 05 de junho de 2020, agora, deverá ser entregue entre 15 de junho e 18 horas do dia 15 de julho de 2020.

Segue relação consolidada das obrigações a serem prestadas e seus prazos (em decorrência da prorrogação promovida pela Circular nº 3.995/2020):

O eventual atraso na declaração, a prestação de informações incorretas ou a falta de entrega da declaração sujeita o declarante à aplicação de multas pelo Bacen. Estas multas podem variar de 1% (um por cento) do valor sujeito a declaração até o limite de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Todavia, os valores poderão ser aumentados em até 50% (cinquenta por cento) a depender da conduta do declarante.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para assessorá-los no cumprimento da declaração. Para maiores informações, favor contatar Felipe Mutti Monteiro (fmonteiro@www.rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2178) e/ou Luiza de Andrade Piovezan (lpiovezan@www.rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2176).

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