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Promulgada a Nova Lei Cambial

A Lei nº 14.286 publicada em 30 de dezembro de 2021 (“Nova Lei Cambial”), estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (“BCB”). Seu objetivo é facilitar a utilização de moeda estrangeira no País e de reais no exterior, simplificando assim procedimentos burocráticos para a importação e a exportação de produtos e serviços, e, consequentemente, a desvalorização da moeda em razão dos altos custos de transação e conversão.

Principais inovações:

  • a permissão para que as instituições financeiras emprestem recursos captados no País para clientes no exterior, prática anteriormente vedada pela Circular do BCB nº 24/66;
  • a flexibilização da compensação privada de créditos, na forma a ser determinada pelo BCB;
  • a possibilidade de ser dispensada a autorização para instituições operarem em câmbio, nas hipóteses a serem definidas pelo BCB;
  • a possibilidade de abertura de contas em reais por não residentes, e de contas em moeda estrangeira, a ser regulamentada pelo BCB, o que atualmente só é permitido por segmentos e instituições específicas;
  • a celebração ou cessão de contratos de câmbio com entidades domiciliadas no exterior que deixam de depender do registro e autorização do BCB;
  • a possibilidade de pagamento em moeda estrangeira em determinados tipos de contratos exequíveis no território nacional, mencionados na lei.

Dentre as demais alterações, cabe destacar:

  • a permissão para que recursos mantidos por exportadores no exterior sejam utilizados em operações de empréstimo;
  • a dispensa de registro no BCB para remessa de recursos a título de lucros, dividendos, juros ou royalties;
  • o aumento do limite de moeda estrangeira que pode ser levado por viajantes em espécie entrando ou saindo do País (atualmente de 10 mil reais, para 10 mil dólares); e
  • a possibilidade de negociação de moeda entre pessoas físicas, desde que observado o limite de US$ 500,00.

Vigência:

A nova lei entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022, cabendo ao Conselho Monetário Nacional e ao BCB a criação de regulamentos específicos e definição de prazos de adaptação para o mercado.

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