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Perspectivas para o ambiente brasileiro de negócios e suas oportunidades em 2019

Por Fabiana Rodrigues da Fonseca, Paulo Fernando Talarico, Diogo Octavio Nebias, Mariana Amorim Arruda e Ludmila Passos Holtz, membros de Rayes e Fagundes Advogados.

Os investimentos nos setores de infraestrutura, agronegócio e tecnologia serão destaque na economia em 2019. Essa é a expectativa do mercado para este ano que se inicia e, em especial, do mercado de serviços jurídicos, caso se concretizem medidas como a aprovação das reformas da previdência e tributária pelo Congresso Nacional, a realização de concessões e privatizações e a desburocratização da realização de investimentos, todas já sinalizadas pelo novo Governo.

Com a perspectiva de recuperação da competitividade do País, por conta da maior estabilidade econômica e política que poderá advir da implementação de tais mudanças, acreditamos que naturalmente crescerá a demanda pela assessoria nas áreas de Direito Societário, de Fusões e Aquisições, de Mercado de Capitais, Tributário, Digital, de Infraestrutura e Compliance.

A estruturação tanto de operações de aquisição, de reorganizações societárias, como de modelagens de propostas, precificação e projetos a serem apresentados em licitações requerem o suporte qualificado de profissionais do Direito Societário, de Fusões e Aquisições e Tributário, que apoiam na concepção do arranjo societário, contratual e de garantias mais adequados e tributariamente eficiente. Ainda, referidas operações muitas vezes requerem a assessoria de especialistas na área de Mercado de Capitais e de Infraestrutura, que prestam suporte às empresas no cumprimento da regulação e normas de Direito Administrativo pertinentes, bem como na definição, negociação e viabilização de projetos e alternativas de financiamento.

Ademais, em razão da recém-sancionada regulamentação da proteção de dados pessoais e da necessidade de apoio jurídico às empresas para ajuste à tendência de digitalização, a assessoria na área de Direito Digital se tornou fundamental, tal como na área de Compliance, que se tornou uma preocupação perene de organizações de todos os portes e de seus administradores, não só no seu viés reativo, mas, principalmente, no seu viés preventivo.

Na área da infraestrutura, conforme anunciado pelo novo Governo, a meta é licitar diversas rodovias, aeroportos, portos e algumas ferrovias logo no início do mandato (pacote já preparado pelo Governo anterior), ampliando para o setor elétrico e de óleo e gás, o que deverá destravar oportunidades de negócio e de desenvolvimento para o País.

Há promessa de desburocratização do investimento estrangeiro e de aumento do investimento privado em infraestrutura – gargalo do crescimento econômico –, bem como da modelagem de concessões que permitam maior retorno de capital e previsibilidade regulatória.

Com o envolvimento de grandes grupos brasileiros na Lava Jato, boa parte do investimento esperado no setor de infraestrutura passou a ser estrangeiro e a outra parte é possível que se dê via grupos brasileiros de médio porte que vêm preenchendo o espaço deixado.

Se até recentemente o BNDES foi o grande financiador de projetos de infraestrutura aplicando juros TJLP, abaixo dos juros praticados pelo mercado, o atual Governo espera aumentar a participação dos bancos privados no financiamento deste tipo de projeto, mantendo a nova prática de juros TLP pelo BNDES, que são próximos aos juros praticados pelo mercado. Além disso, o “aperto” fiscal e a necessidade de repagamento pelo BNDES ao Tesouro Nacional também devem reduzir o ritmo de desembolsos pelo referido banco.

A intenção do Governo de delegar ao BACEN o poder de permitir o investimento estrangeiro no setor bancário poderá também incrementar o financiamento privado à Infraestrutura.

Ainda, o incentivo à captação via debêntures de infraestrutura com isenção de imposto de renda, hoje aplicável ao rendimento recebido pelo investidor pessoa física e estrangeiro (titular das debêntures), como anunciado, pode ser estendido a pessoas jurídicas nacionais.

No setor do agronegócio,  além da exportação de commodities, na qual o Brasil já ocupa posição de destaque, com a sinalização de mudanças à regulamentação fundiária atinente à demarcação de terras e ao plantio de determinadas culturas, e com a indicação de integrante da bancada ruralista do Congresso Nacional para liderar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nossa leitura é de que as demandas dos produtores e exportadores poderão receber maior atenção do Governo, o que poderá aumentar a atratividade do setor para a realização de investimentos,  tornando a assessoria por profissionais com olhar empreendedor e familiarizados com as peculiaridades do setor crucial para a viabilização de oportunidades de negócio para os empresários, investidores e prestadores de serviços envolvidos da cadeia produtiva.

No setor da tecnologia, as agritechs – especialmente, por efeito do cenário do agronegócio acima –, as medtechs e as fintechs – estas últimas, inclusive, por conta de recente desburocratização trazida pelo Decreto Presidencial nº 9.544/2018 – poderão despontar dentre as empresas que acessarão importantes janelas de oportunidade de crescimento e investimento este ano. A esse respeito, a prestação de assessoria jurídica multidisciplinar por profissionais qualificados pode fazer toda a diferença tanto para os fundadores, quanto para os investidores em startups brasileiras, no que diz respeito à realização de transações e da rodada de investimento com segurança jurídica e dentro do cronograma, à implementação de padrões de governança corporativa, à condução adequada de um processo de due diligence legal, e o cumprimento da regulação aplicável, em especial, da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), promulgada recentemente.

Nessa linha, notamos que, na área do Direito Digital, a demanda por assessoria especializada não é mais exclusividade das empresas de tecnologia, mas de todas as organizações, tendo em vista o emprego crescente da inteligência artificial, o armazenamento de informações em nuvens e o compartilhamento crescente de dados pessoais, que recentemente deram ensejo à atualização da legislação brasileira de proteção de dados pessoais, como mencionado acima.

Com a LGPD, cujo texto é muito similar à regulação de proteção de dados da União Européia (em inglês, “The European Union General Data Protection Regulation” ou simplesmente o acrônimo “GDPR”), o Brasil passou a integrar um grupo de mais de 100 (cem) países que contam com legislação específica para proteção de dados pessoais. Até agosto de 2020, quando a LGPD entra em vigor, as empresas correrão contra o relógio para se adaptarem às exigências quanto ao tratamento de dados pessoais (dentre outras condutas, coleta, acesso, avaliação, classificação, utilização, compartilhamento, processamento, armazenamento, modificação e eliminação). Quem não se adaptar ficará impedido de compartilhar dados com os países regulamentados (quanto à proteção de dados pessoais) e, se violar as regras da LGPD, de forma isolada ou solidária, poderá sofrer sanções administrativas e medidas judiciais.

Dentre outras iniciativas, as empresas deverão nomear um Data Protection Officer, identificar e classificar os tipos e o volume de dados utilizados, elaborar/aprimorar suas regras de compliance, políticas de privacidade e termos de uso, promover treinamentos dos colaboradores e selecionar acuradamente seus parceiros de negócios. O ano de 2019 será um marco para a mudança de comportamento e a criação de nova cultura no tratamento de dados pessoais.

Nosso escritório está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre os tópicos mencionados neste artigo, bem como apoiá-los na estruturação e viabilização de projetos e oportunidades envolvendo o Brasil. Para maiores informações, contatar Fabiana Rodrigues da Fonseca (+55 (11) 3050-2173; ffonseca@www.rfaa.com.br) e Paulo Fernando Talarico (+55 (11) 3050-2169; ptalarico@www.rfaa.com.br), sócios da área Societária e de M&A de nosso escritório.

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