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PEC 45/2019: Principais alterações previstas no Relatório da CCJ do Senado

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 tem sido um ponto central nas discussões sobre a reforma tributária no Brasil. Esta proposta busca simplificar o sistema tributário brasileiro, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trazendo diversas mudanças significativas. 

No relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, várias alterações por temas foram discutidas e merecem destaque. Neste artigo, abordaremos as principais modificações em diferentes áreas.

Trava (Art. 130)

A PEC 45/2019 propõe a instituição do Teto de Referência, que se baseará na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota de referência dos tributos será reduzida caso exceda o Teto de Referência.

Comitê Gestor (Art. 156 – B)

O relatório da CCJ do Senado introduziu várias mudanças relacionadas ao Comitê Gestor do IBS, como a possibilidade de o Congresso Nacional convocar o Presidente do Comitê Gestor para solicitar informações. Retirou-se a possibilidade de iniciativa de lei pelo Comitê, incluiu-se o controle externo pelos tribunais de contas dos Estados e Municípios, e definiu-se um processo de deliberação que envolve a maioria absoluta e representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além da maioria absoluta dos municípios.

Imposto Seletivo (Art. 153)

O Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. Suas alíquotas serão definidas por Lei ordinária e manterá o princípio da anualidade. No entanto, não incidirá sobre Energia Elétrica e Telecomunicações. Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

Regime Específico (Art. 156 A, § 6º)

O relatório incluiu o estabelecimento das alíquotas para combustíveis e lubrificantes por Resolução do Senado Federal. Além disso, expandiu as operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, incluiu serviços de saneamento e concessão de rodovias, operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, serviços de agência de viagem e turismo, bem como transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais.

Quota Parte – As Parcelas do IBS Pertencentes a Municípios (Art. 158)

O relatório estabelece uma distribuição das parcelas do IBS para os municípios com base em critérios que incluem a população, indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem, preservação ambiental e montantes iguais para todos os municípios do estado.

CIDE Combustíveis (Art. 177)

A PEC 45/2019 prevê a destinação da CIDE sobre combustíveis para o transporte público coletivo de passageiros.

Zona Franca de Manaus (Art. 92-B – ADCT)

O relatório estabelece mecanismos para manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e inclui a CIDE sobre importação, produção ou comercialização de bens com industrialização incentivada na região.

Cesta Básica (Art. 8º)

O relatório prevê alíquota zero para produtos da cesta básica, bem como alíquotas reduzidas para produtos estendidos que combatam a fome e atendam à demanda social.

Seguro Receita (Art 132 – ADCT)

A alíquota do Seguro Receita foi alterada de 3% para 5%.

Redução de 60% da Alíquota (Art. 9º)

O relatório manteve a redução de 60% da alíquota para serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, além de incluir diversas outras atividades.

Redução de 30% da Alíquota (Intermediária) (Art. 9º)

Foi estabelecida a redução de 30% da alíquota intermediária para a prestação de serviços de profissões regulamentadas.

Fundo de Desenvolvimento Regional (Art. 13)

O relatório propõe recursos do orçamento da União para o Fundo de Desenvolvimento Regional, substituindo incentivos fiscais por incentivo orçamentário.

Prazos para Lei Complementar (Art. 18)

Incluiu-se o prazo de 240 meses para envio pelo Executivo das Leis Complementares.

Manutenção dos Fundos Estaduais (Art.136)

Até 31 de dezembro de 2032, ficam mantidos os fundos estaduais financiados por contribuições relacionadas ao ICMS em funcionamento em 30 de abril de 2023.

Setor Automotivo (Art. 20)

O relatório prorrogou os benefícios para o setor automotivo até 2032, exclusivamente para pessoas jurídicas já habilitadas, com redução de 20% ao ano.

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