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Novo Marco Cambial entra em vigor

Em 30 de dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021 (Novo Marco Cambial), que visa simplificar as transações financeiras internacionais e estabelece mudanças nas regras sobre o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (Bacen). As novas regras previstas no Novo Marco Cambial foram regulamentadas pelo Bacen, por meio das Resoluções Bacen nº 278 e 281 de 31 de dezembro de 2022.

Dentre as principais mudanças trazidas pela lei, estão, para as pessoas físicas, o aumento do limite de dinheiro em espécie que pode ser portado em viagens internacionais, que passa a ser de US$10.000,00, e a possibilidade de serem realizadas transações cambiais entre pessoas físicas, no limite de US$500,00.

Para as pessoas jurídicas que realizam ou recebem investimentos ou remessas de valores estrangeiros, a lei busca trazer mais liberdade. A título de exemplo, não é mais necessária a prestação de informações em caso de investimentos estrangeiros diretos ou transferências financeiras internacionais em valor inferior a US$100.000,00. Outra flexibilização trazida pela lei é quanto às chamadas declarações trimestrais, anuais e quinquenais, que passam a ser necessárias para pessoa receptora de investimento estrangeiro com ativo superior a R$300.000.000,00, R$100.000.000,00 e R$100.000,00, respectivamente.

Ademais, o Bacen instituiu novos sistemas para a prestação das informações relativas às transações financeiras estrangeiras que são passíveis de registro, quais sejam, o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) e o Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro — Crédito Externo (SCE-Crédito).

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