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Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis declarados indisponíveis pela justiça

Por Danielle Liberal Romeiro e Bianca Iacona Facioni

Recentemente, em 21 de março de 2024, foi sancionada a Lei 14.825, que amplia a proteção jurídica para as transações imobiliárias realizadas de boa-fé, mesmo quando envolvem bens que foram declarados indisponíveis pela Justiça.  

A nova lei se baseia na Lei 13.097, de 2015, que já assegurava a eficácia de transações imobiliárias feitas de boa-fé, ao validar transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas. 

A Lei 14.825 vai além, especificando que serão considerados válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária, desde que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio. 

Além de proporcionar segurança aos compradores, a nova lei tem um impacto positivo na integridade geral das transações imobiliárias no Brasil, assegurando que os negócios sejam conduzidos com transparência e baseados em informações completas e precisas, tornando o mercado imobiliário mais seguro e confiável, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável. 

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