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JUCESP publica Deliberação que altera regra das publicações financeiras

No último dia 08 de setembro entrou em vigor a Deliberação n° 02/2022 da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), datada de 31 de agosto de 2022, que determinou sobre a suspensão da Deliberação nº 01/2022 da JUCESP, a qual regula as publicações financeiras das companhias abertas ou fechadas com receita bruta anual superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) e das sociedades limitadas de grande porte.

As sociedades que se enquadram na categoria de grande porte são as sociedades limitadas que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), nos termos da Lei nº 11.638/2007, artigo 3º, Parágrafo
Único.

Deste modo, com a suspensão da Deliberação nº 01/2022 pela nova Deliberação nº 02/2022, da JUCESP, as sociedades anônimas com sede no estado de São Paulo devem atender apenas às normas dispostas na Lei das Sociedades Anônimas para a publicação de suas demonstrações financeiras, em especial aquelas dispostas no artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (a Lei das Sociedades Anônimas), e, para as sociedade limitadas de grande porte, descritas acima, estão desobrigadas à publicação de suas demonstrações financeiras, sendo que as sociedades limitadas que não se enquadram na categoria de grande porte estão desobrigadas a apresentar declaração de desenquadramento, conforme determinado no artigo 4º da Deliberação nº 01/2022, ora suspensa.

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