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Editada MP para unificação da constituição de garantias sobre ativos financeiros e valores mobiliários

Por Eduardo Solamone e Suzi Yoshimoto

 A Medida Provisória nº 775/2017 (MP), editada em 6 de abril de 2017, alterou os procedimentos inerentes à constituição de ônus e gravames (Encargos) sobre ativos financeiros e valores mobiliários (Ativos), pavimentando caminho para que os respectivos registros e depósitos, essenciais ao aperfeiçoamento das garantias que os tenham como objeto, possam ocorrer de forma unificada. Como reflexos da edição da MP, foram alteradas certas disposições da Lei nº 12.810/2013, bem como foi revogado o artigo 63-A da Lei nº 10.931/2014.

Diante disso, a partir da MP as entidades registradoras dos Ativos serão responsáveis pela constituição dos Encargos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sendo detentoras de exclusividade para tanto. A mudança tem por objetivo, em especial, afastar a insegurança jurídica que remanescia quanto à necessidade de registro dos Encargos tanto nas entidades registradoras quanto em cartórios de títulos e documentos.

Com a recente fusão entre a CETIP e a BM&F Bovespa, que deu origem a B3 S.A. – Brasil Bolsa Balcão, parte relevante dos mercados organizados de Ativos e as garantias sobre estes passarão a ser centralizados nesta nova entidade.

A implementação da MP depende, ainda, de algumas definições: o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários precisam estabelecer as condições para a constituição dos Encargos, em especial quanto ao acesso à informação, e o Conselho Monetário Nacional precisa definir, de forma taxativa, quais espécies de Ativos serão abarcados pela nova regulamentação.

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