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Do dever de informação nos Seguros D&O

Por Ligia Azevedo Ribeiro

O seguro D&O (Directors and Officers Insurance) é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil que tem por objetivo a proteção do patrimônio pessoal de altos executivos por eventuais condenações judiciais ou administrativas decorrentes de atos de sua gestão. Sua utilização vem crescendo significativamente desde o final dos anos 90 no Brasil, motivo pelo qual alguns aspectos controvertidos estão sendo analisados pelos Tribunais Superiores.

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.601.555-SP, foram enfrentadas discussões envolvendo os limites de cobertura do Seguro D&O sob dois aspectos: a possibilidade de a seguradora negar o pagamento do sinistro em razão da ausência de informação tempestiva sobre a majoração do risco e a cobertura de danos decorrentes da prática de insider trading.

No que se refere à primeira discussão, o STJ entendeu que o beneficiário é obrigado a informar à seguradora sobre a existência do risco no exato momento em que tomar conhecimento do fato, já que o cálculo do prêmio está diretamente relacionado ao risco apurado. Por essa razão, o STJ reconheceu a possibilidade de a seguradora deixar de realizar o pagamento pelo sinistro, uma vez que, no caso dos autos, o beneficiário só informou o aumento do risco após iniciado o processo administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando, em verdade, o correto seria ter avisado à seguradora, um ano antes, quando foram solicitados os primeiros esclarecimentos dos fatos, pela CVM.

Já com relação à prática de insider trading, o STJ entendeu que o Seguro D&O não protege os beneficiários contra atos dolosos e, reconhecendo o insider trading como ato ilegal, afastou a cobertura.

A decisão proferida reforça a necessidade de haver uma gestão ativa dos contratos de Seguro D&O, uma vez que a ausência de comunicação tempestiva de risco pode ter consequência gravíssima, que é a perda da cobertura.

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