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Derrubada do veto presidencial e adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis

O Congresso Nacional, no último dia 22 de dezembro de 2022, rejeitou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro referente à lei que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), passando a constar o texto inicial aprovado na Medida Provisória 1085/2021 e autorizando a adjudicação compulsória de imóveis pela via extrajudicial.

A adjudicação compulsória de imóveis, até então, só poderia ser feita por meio de decisão judicial e demorava, em média, 5 anos para a sua conclusão. A partir de agora, com a inclusão do artigo 216-B na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73) pela Lei Federal n° 14.382/22, o procedimento poderá ser realizado diretamente em cartório, com a representação de advogado, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial feita por tabelião de notas.

A novidade, portanto, além de colaborar com a “desjudicialização”, proporcionará maior celeridade, reduzindo o tempo médio para até 3 meses, a depender do caso, e garantirá um procedimento menos custoso, permitindo a regularização de milhares de propriedades urbanas e rurais através da velocidade e a segurança dos Cartórios de Notas.

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