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Decreto presidencial desburocratiza investimento estrangeiro em fintechs de crédito brasileiras

Por Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira e Ludmila Passos Holtz

A onda de transformação do sistema financeiro brasileiro, que está aproveitando o desenvolvimento de novas tecnologias para melhorar exponencialmente o acesso de cidadãos às operações de crédito, foi reforçada ontem, 30/10/2018, com a publicação do Decreto Presidencial n°. 9.544.

Nos termos do referido decreto, o Governo Federal reconhece, de antemão, o interesse nacional na participação estrangeira de até 100% (cem por cento) nas chamadas fintechs de crédito, que atuam por meio de uso intensivo de tecnologia na viabilização de operações de empréstimo e de financiamento.

Na prática, o decreto simplificou e tornou mais célere os processos de obtenção de autorização para funcionar submetidos a partir de 30/10/2018 ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) por fintechs de crédito que tem participação estrangeira em seu capital ou por aquelas já constituídas que pretendem receber aportes de estrangeiros, na medida em que dispensou a autorização presidencial por decreto específico, instituída pelo caput do art. 5º da Circular BACEN n°. 3.317/06.

Desde abril deste ano, as fintechs de crédito já operavam no mercado brasileiro conforme a Resolução BACEN n°. 4.656, sob duas modalidades: Sociedades de Crédito Direito (SCD) e Sociedades de Empréstimo Entre Pessoas (SEP), mas a participação de estrangeiros em seus quadros societários ainda dependia de autorização específica do Governo Federal, além da autorização do próprio BACEN, que continua sendo obrigatória.

Segundo nota publicada a respeito pelo regulador, o Decreto Presidencial n°. 9.544/18 faz parte da Agenda BC+ e tem como objetivo viabilizar novos modelos de negócios no sistema financeiro e estimular a entrada de novas empresas de maneira eficiente, sem acarretar prejuízos à estabilidade do sistema.

A medida destrava investimentos por estrangeiros, notadamente por fundos de investimento de venture capital, em fintechs brasileiras de crédito e, no que diz respeito ao peso regulatório para o recebimento de recursos estrangeiros, as equipara a outras startups que atuam com meios de pagamento, subcredenciamento ou seguros, que não estavam sujeitas à restrição ora dispensada pelo decreto.

Para mais informações, entre em contato conosco.

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