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Conselho Monetário Nacional regulamenta a Letra Imobiliária Garantida (LIG)

No dia 29 de agosto de 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a Letra Imobiliária Garantida (LIG) por meio da Resolução nº 4598/2017. A LIG é um título financeiro destinado à captação de recursos e viabilização da ampliação do financiamento ao mercado imobiliário que se assemelha aos covered bonds, existentes em relevantes mercados financeiros externos, tais como Alemanha, Austrália, França, Espanha e Reino Unido. Apesar do tamanho do mercado imobiliário americano, os EUA não possuem um amplo mercado de covered bonds ligado ao sistema financeiro devido a falhas na regulamentação e incertezas jurídicas fiscais, entre outros aspectos.

O grande diferencial e principal atrativo da aplicação de recursos em LIG é a existência do cover pool, ou seja, um patrimônio de afetação, segregado dos ativos da instituição financeira, formado por determinados ativos de qualidade, como títulos do Tesouro e créditos imobiliários. Dessa forma, o título conta com uma garantia adicional e segregada do patrimônio da instituição financeira no caso de eventual inadimplência (intervenção ou liquidação da instituição financeira, p. ex.), momento em que os ativos garantidores passam à administração de um agente fiduciário para quitação aos investidores e não concorrem com os demais credores da instituição financeira emissora. Como possui essa garantia especial, a LIG não conta com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

A LIG tem prazo mínimo de dois anos e não pode ser resgatada ou recomprada antes de 12 meses, o que dá mais estabilidade às instituições financeiras para ampliar o funding ao mercado imobiliário.

Com a LIG o mercado financeiro passa a contar com uma estrutura atrativa, inclusive para estrangeiros, de investimento para ampliação do financiamento ao desenvolvimento imobiliário, sobretudo num cenário de queda de juros e fuga da poupança, historicamente a maior fonte de recursos para financiamento do setor imobiliário.

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