Senado suspende a cobrança da contribuição sobre cooperativas
Por Fernanda Approbato de Oliveira
Foi recentemente publicada a Resolução do Senado Federal nº 10/2016, que suspende a exigência da contribuição previdenciária de 15% (quinze por cento), a cargo da empresa, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Isso porque o inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, foi declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal.