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Após 20 anos, decreto atualiza os valores limites das modalidades de licitação

Por Luís Eduardo Galvão e Mariana Amorim Arruda

No último dia 18 de junho, foi editado o Decreto n.º 9.412 (Decreto), por meio do qual o Poder Executivo Federal atualizou os valores limites para as modalidades de licitação previstas nos incisos I e II do artigo 23 da Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações).

Tais limites não eram alterados há 20 anos (desde a publicação da Lei n.º 9.648/98) e passam, agora, a ser os seguintes:

 

NORMA

Lei 9.648/98Decreto 9412/18Lei 9.648/98

Decreto 9412/18

MODALIDADE – TIPO DE SERVIÇO

Obras e serviços de engenharia

Serviços e compras não relacionados a engenharia

ConviteAté R$ 150.000,00Até R$ 330.000,00Até R$ 80.000,00Até R$ 176.000,00
Tomada de preçoAté R$ 1.500.000,00Até R$ 3.300.000,00Até R$ 650.000,00Até R$ 1.430.000,00
ConcorrênciaAcima de R$ 1.500.000,00Acima de R$ 3.300.000,00Acima de R$ 650.000,00Acima de R$ 1.430.000,00

 

O aumento trazido pelo Decreto implica igualmente o aumento dos limites para a dispensa de licitação, conforme hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei de Licitações, visto que tais dispositivos fazem referência aos valores estipulados no artigo 23.

O Decreto entrará em vigor no dia 19 de julho de 2018.

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