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ANPD publica Guia Orientativo sobre Cookies

Nesta terça-feira, 18/10, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou um guia orientativo sobre cookies, o qual tem por objetivo elucidar qual será o posicionamento do órgão em questões relacionadas a esse mecanismo.

Um dos principais pontos positivos do guia é a utilização de exemplos práticos do dia a dia quando da abordagem dos conceitos da LGPD, uma vez que aproxima as orientações do que titulares e agentes de tratamento vivenciam ao navegarem em websites, facilitando a compreensão.

Além disso, o guia ressalta a importância da elaboração adequada de uma Política de Cookies e elenca uma série de boas práticas que são recomendadas a empresas e órgãos do Poder Público no momento da implementação de Cookies em seus websites e aplicações, a fim de garantir transparência sobre a finalidade e, principalmente, a livre escolha ao titular sobre o tratamento dos seus dados pessoais.

Especificamente sobre a Política de Cookies, o guia indica que o agente de tratamento pode disponibilizá-la de 3 (três) formas diferentes: (1) seção específica no Aviso de Privacidade do website; (2) local específico e separado do Aviso de Privacidade; ou (3) no próprio banner de cookies do website, uma vez que o importante é disponibilizar as informações essenciais sobre o uso de cookies e a coleta de dados de forma clara e precisa, com fácil acesso.

Já em relação às boas práticas na elaboração de banners de cookies, o guia recomenda (1) nos banners de primeiro nível, a inserção de um botão que permita ao titular rejeitar os cookies que não são necessários para o funcionamento do website, bem como a inserção de um link para que o titular possa obter maiores informações; (2) nos banners de segundo nível, classificar e categorizar os cookies inseridos no website com informações claras, além de permitir a obtenção de consentimento para cada cookie, quando couber, com a possibilidade de desativação.

Por fim, o guia recomenda, também, evitar algumas práticas nos banners de cookies, sendo que as principais são: (1) utilizar um único botão, sem a opção de gerenciamento; (2) dificultar a utilização ou compreensão dos botões; (3) impossibilitar ou dificultar a possibilidade de rejeição de todos os cookies; e (4) apresentar cookies não necessários por padrão, exigindo desativação manual.

Referidas diretrizes poderão e, certamente deverão ser objeto de atualizações na medida em que se fizerem necessárias, sempre buscando garantir os direitos dos titulares de dados.

Acesse o guia na íntegra aqui.

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