Alteração na legislação considera perigosa atividade desenvolvida por trabalhador em motocicleta
Por Gabriella Nudeliman Valdambrini e Jacques Rasinovsky Vieira
Em 20/06/2014, foi publicada a Lei nº 12.997/2014 que trouxe mudanças ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores em motocicletas.
Dessa forma, os trabalhadores em motocicletas passam a ter direito ao adicional de periculosidade, a exemplo do que já era garantido aos trabalhadores em atividades com contato permanente a inflamáveis, explosivos e energia elétrica.
De acordo com a CLT, o adicional é de 30% sobre o salário, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros.
Trata-se de resposta dada à reivindicação de longa data formulada pelo setor que pleiteava a extensão do direito à percepção do adicional de periculosidade, sob o fundamento precípuo de que sofrem graves acidentes de trânsito.
Em que pese a vigência de referida lei, seus efeitos ainda não são produzidos, vez que depende de regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Isso porque a lei apenas considerou “perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”, não esclarecendo quem os são e o tempo de exposição necessário em tal atividade para garantir o direito.
Sendo assim, cabe agora ao Ministério do Trabalho definir o conceito de “trabalhador em motocicleta” para garantir a eficácia da lei.