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PL nº 1.179/20 – Informativo sobre Votação pelo Senado Federal

Na manhã desta sexta-feira, 03/04/2020, em meio a uma das maiores crises sanitárias já noticiadas pela população brasileira, o Senado Federal determinou a alteração de diversos dispositivos legais, por meio da aprovação do Projeto de Lei 1.179/20, com sobremaneira influência sobre relações privadas.

O PL visava, nas palavras dos senadores, impedir o colapso do sistema judiciário que poderia ser assoberbado pelo alto número de demandas judiciais originadas pela crise econômica gerada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto de lei 1.179/20, ressaltou a necessidade de intervenção do Poder Legislativo no atual cenário de calamidade, entendendo como legítimas as alterações propostas pelo senador mineiro, Antônio Anastasia (PSB -MG), autor do projeto.

Das 88 emendas apresentadas por outros senadores, relatora acatou, integral ou parcialmentem, 31 delas e, nessa linha, firmou-se como a efetiva redatora da legislação, já que foi responsável por conferir a final redação de diversos artigos relavantes para o PL.

Ao final da votação, as principais alterações propostas e aprovadas pelo Senado Federal foram:

– As alterações nas legislações de direito privado serão temporárias, como data de início em 20 de março de 2020 e término em 30 de outubro de 2020, podendo ser revogadas em data anterior caso haja a cessação da pandemia, com revogação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;

– Os prazos prescricionais e decadenciais serão considerados impedidos ou suspensos, a depender da hipótese, até 30 de outubro de 2020. A previsão constitui imporante novidade à sistemática de Direito Civil vigente, que não acata a suspensão ou interrupção de prazos decadenciais;

– Assembleias gerais de empresas poderão ser realizadas eletronicamente, independentememte de previsão em contrato ou estatuto social;

– Haverá suspensão parcial da prerrogativa conferida a consumidores pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, impedindo o direito de arrependimento, apenas, de compras à distância de medicamentos, produtos perecíveis ou de consumo imediato;

– Impedir a concessão de medida liminar de despejo, em ações ajuizadas anteriormente a 20 de março de 2020. Nesse sentido, a cobrança de alugueis durante o período da pandemia será mantido mas, caso haja inadimplemento, não poderá o locador forçar a retirada do inquilino por medida judicial;

– Haverá a suspensão do prazo para aquisição de propriedade imobiliária por meio de usucapião, até 30 de outubro de 2020;

– Prorrogação de mandatos de síndicos em condomínios residenciais até 30 de outubro, em casos de impossibilidade de assembleia por meio eletronico;

– Suspensão do prazo para abertura de inventários e partilhas de óbitos a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial;

– Adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados para 1° de janeiro de 2021, com início da aplicação de eventuais multas somente em 1° de agosto de 2021;

O serviço de transporte urbano e de entregas por aplicativos foi o principal foco de discussões durante a sessão, com votação apartada do destaque do senador Fabio Contatarato (REDE-ES), que buscou impor às empresas que exploram o setor a limitação no percentual de retenção do valor das viagens.

Além das alterações propostas no PL, diversos senadores demonstram inclinação para aprovação de diversas outras medidas legislativas que visam a restrição de direitos de credores, como, por exemplo, a impossibilidade de negativação de devedores por débitos oriundos da crise do Novo Coronavírus.

O PL 1.179/20, agora, será encaminhado à Câmara dos Deputados para ser submetido ao escrutínio dos  deputados federais que poderão reformular ou ratificar a conclusão do Senado.

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