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Perguntas & Respostas – Compliance Fiscal em tempos de coronavírus

1) A mudança nos prazos deve ser aplicada automaticamente ou é possível manter o pagamento na data original?

Sim, é possível manter a data original de pagamento dos tributos. A data de vencimento é apenas a data-limite para pagamento, mas é possível realiza-lo antes dessa data.

2) Nada mudou quanto aos vencimentos de Refis? No caso, a empresa deverá pagar normalmente as parcelas? 

Não identificamos mudanças nas datas de vencimento dos parcelamentos ordinários e especiais da RFB e PGFN. A Portaria RFB/PGFN 541/2020 apenas postergou as parcelas mínimas até 31/12/2020.

3) As obrigações acessórias continuam com o mesmo vencimento? Por ex.: SPED Contribuições? 

A DCTF e EFD-Contribuições das competências de fevereiro a abril tiveram suas datas de entrega prorrogadas. As demais obrigações acessórias permanecem com entrega nas datas originalmente previstas em Lei.

4) Os tributos federais serão atualizados pela Selic até a nova data do vencimento? 

Uma vez que a data de vencimento foi prorrogada, não há que se falar em atualização por juros. Apenas os valores principais serão pagos.

5) Sobre a cota patronal, terão que ser geradas duas guias no caso de prorrogação de prazo, uma vez que não ocorreu alteração no prazo para recolhimento do INSS retido dos segurados e da cota de terceiros, certo? 

Em relação a sua dúvida, a resposta é sim, terão de ser geradas duas guias, uma para pagamento dos valores retidos de segurados e cota de terceiros, e outra para o pagamento da cota patronal e GILRAT na nova data de vencimento.

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