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Novo Código de Obras promete simplificar procedimentos e agilizar prazos em São Paulo

Por Mariana Amorim Arruda e Pedro Castelo Branco da Fonseca Jucá

A Lei Municipal nº 16.642, sancionada em 09 de maio de 2017 pelo prefeito João Doria, traz consigo o novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo – COE, que altera sensivelmente os procedimentos para obtenção de licenciamentos de empreendimentos imobiliários na Cidade.

A premissa do COE é tornar o processo de licenciamento mais célere, diminuindo a burocracia e simplificando a atuação do cidadão que apresenta o projeto e do técnico da Prefeitura que o analisa. Tal objetivo é alcançado por meio da (i) mudança de foco para os fatores da obra de maior impacto ao público, que são os aspectos ambientais, urbanísticos, de acessibilidade, sustentabilidade e segurança; (ii) definição clara das obrigações de cada parte: Poder Público, responsável técnico pelo projeto e pela execução da obra e proprietário do empreendimento; e (iii) dispensa da exigência de licenciamento de atividades de baixa relevância urbanística, tais como obras complementares de até 30 m2, construção de piscinas e muros e realização de reformas internas.

O COE também traz alterações ao procedimento de licenciamento das obras, para que o processo corra mais rápido, destacando-se (i) a definição de prazos limites para a emissão dos Alvarás de Aprovação e de Execução, estabelecidos em 90 e 30 dias, respectivamente; (ii) a redução de documentos a serem apresentados com o protocolo do projeto; (iii) a possibilidade de indeferimento sumário de processos que não contenham toda a documentação exigida por lei; e (iv) a redução das instâncias recursais administrativas de cinco para três.

As edificações anteriores a 1992 que ainda não atendam aos padrões do COE poderão ser regularizadas por meio de soluções alternativas, desde que não comprometam a salubridade do imóvel ou não reduzam a acessibilidade ou a segurança da obra.

O novo COE entra em vigor em 10 de julho de 2017.

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