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Instrução Normativa regulamenta a declaração de autenticidade de cópias por advogados e contadores no âmbito das Juntas Comerciais

por Luís Eduardo Galvão

Em linha com a recente Medida Provisória 876/2019 (“MP 876/19”) – a qual alterou dispositivos da Lei n.º 8.934/1994, que disciplina o registro empresarial, com vistas à desburocratização de procedimentos relacionados ao registro – o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) regulamentou a autenticação de cópias de documentos apresentados a registro.

Nos termos da Instrução Normativa n.º 60, publicada em 26 de abril de 2019 (“IN/DREI 60/19”), o advogado ou contador da parte interessada poderá declarar, sob sua responsabilidade pessoal, a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as Juntas Comerciais. Tal declaração deverá se dar mediante a assinatura de declaração específica, cujo modelo é anexo à IN/DREI 60/19, bem como estar acompanhada de cópia simples da carteira profissional do declarante.

Espera-se que a aplicação da IN/DREI 60/19 represente redução dos prazos de constituição de sociedades empresárias e das despesas envolvidas, na medida em que elimina os custos com emolumentos de tabelionato para a autenticação de documentos.

Não obstante a publicação da IN/DREI 60/19, a MP 876/19 ainda pende de conversão em lei pelo Congresso Nacional. Até o momento foram apresentadas 28 (vinte e oito) emendas à redação original. O prazo de 60 (sessenta) dias para conversão em lei encerra-se no próximo dia 12 de maio. Porém, tal prazo pode ser prorrogado por igual período.

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