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Informe Trabalhista

Nesta edição de nosso Informe Trabalhista, trazemos diversas decisões que foram proferidas pelos Tribunais Trabalhistas no mês de Abril de 2021.

Em relação aos desdobramentos da pandemia do covid-19, destacamos uma decisão na qual foi abordado o fato de que o pagamento parcial de verbas rescisórias em razão de força maior só se aplicaria em casos de extinção da empresa e não apenas em razão de a empresa estar passando por dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Além disso, chamamos a atenção para uma decisão a respeito de um pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória e que foi indeferido pois não restou provado que a demissão da empregada estava ligada às suas tentativas de engravidar.

Por fim, destacamos o fato de que o STF irá analisar, no dia 05 de maio de 2021, a obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. Referida matéria segue como controversa na Justiça do Trabalho, ainda que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tenha previsto a desnecessidade de autorização de entidade sindical para esse tipo de dispensa.

Acesse o Informe Trabalhista completo aqui.

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