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IN 1700/17: Receita Federal compila normas de IRPJ e CSLL

Por Frederico Bocchi e Christiane Valese

No dia 16/03/2017, foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.700/17, a qual revoga a IN nº 1.515/14 e outras oito instruções normativas, dispõe sobre a apuração do IRPJ e da CSLL e disciplina o tratamento tributário do PIS e da COFINS em relação às alterações propostas pela Lei nº 12.973/14.

A nova IN, além de concentrar as disposições do IRPJ e da CSLL, traz nove anexos com informações detalhadas sobre assuntos diversos, entre eles, as tabelas de adições e exclusões do lucro líquido (com colunas indicando a dedutibilidade de cada item em relação ao IRPJ e à CSLL), taxas anuais de depreciação, adoção inicial e utilização de subcontas, entre outros.

Em um primeiro momento, parece que a intenção das autoridades administrativas, ao reunir todas as disposições em um único ato normativo, é de facilitar a sua aplicação. Com a nova IN, passaram a ser tratadas em uma única norma várias questões como as disposições da apuração e do pagamento da CSLL, prazo de vida útil e taxa de depreciação de bens, tributação dos resultados da atividade rural, dentre outros.

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