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Principais pontos da segunda fase da Reforma Tributária

Por Bruno Aguiar 

Na última sexta-feira (25/06) a segunda fase da Reforma Tributária, que trata das alterações no imposto de renda para pessoas físicas, jurídicas e dos investimentos, foi entregue pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

O texto propõe aumentar a faixa de isenção de imposto sobre a renda de pessoas físicas de R$1.900 para R$2.500, sendo que para a compensação da perda dessa arrecadação foi sugerido o retorno da tributação de lucros e dividendos que as empresas pagam aos seus acionistas como remuneração. Além disso, o governo pretende reduzir em 5 pontos percentuais de forma progressiva a taxação do imposto de renda das empresas, caindo de 25% para 22,5% em 2022 e para 20% em 2023.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, acredita que tal projeto referente ao Imposto de Renda deverá tramitar com mais facilidade e menos polêmica se comparado ao Projeto de Lei 3.887/2020, considerado a primeira fase da Reforma Tributária, que  abarcou a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%. Essa proposta da primeira fase foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em julho de 2020, porém, permance parada na Casa desde o ano passado.

Eis que a segunda fase da Reforma Tributária se baseia nos princípios da simplificação e menores custos, da segurança jurídica e transparência, da redução de distorções e fim de privilégios, da manutenção da carga tributária global, do combate à sonegação, da neutralidade nas decisões econômicas e do aumento de investimentos e empregos.

Podemos considerar três frentes de mudanças que são propostas na reforma do Imposto de Renda (IR): 1) Pessoa Física; 2) Pessoa Jurídica; e 3) Investimentos Financeiros.

Imposto de Renda Pessoas Físicas (IRPF)

Tem como objetivo a atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, a atualização do valor de imóveis e a tributação de lucros/dividendos.

Com a reforma proposta, haverá um aumento de 31% na faixa de isenção do IRPF, portanto, a renda máxima para que o contribuinte pessoa física não seja obrigado a recolher o Imposto de Renda subirá de R$ 1.903,98 para R$ 2.500. Com essa mudança, 5,6 milhões de declarantes passam a integrar a faixa de isenção e a taxa de cidadãos isentos chega a 50%, sendo um total de 16,3 milhões de brasileiros.

Serão mantidas as cinco faixas de imposto de renda, porém, haverá uma mudança nos grupos que compões cada alíquota do imposto, além de uma redução global de alíquotas. A primeira faixa, de isenção se estende para rendas até R$ 2.500. A segunda faixa ficará entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200, com alíquota de 7,5%. A terceira, de R$ 3.200,01 a R$ 4.250. A quarta faixa, de R$ 4.250,01 a R$ 5.300. A quinta faixa contempla todos os cidadãos com renda superior a R$ 5.300,01, que pagarão alíquota de 27,5%.

A redução nas alíquotas está focada nas faixas que corresponde às menores rendas. Com as alterações sugeridas, os contribuintes que recebem entre R$ 2.500 e R$ 3.000 passarão a pagar 60,5% a menos no imposto de renda, por exemplo. Já no outro extremo da tabela, quem ganha mais de R$ 20.000 por mês terá uma redução de apenas 3,1% na alíquota.

Quanto ao desconto simplificado, esse passa a ser uma opção para as pessoas físicas que ganham até R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 por mês). A intenção do governo seria estimular que o consumidor exija a nota fiscal. Contribuintes acima dessa taxa poderão continuar usando as deduções existentes.

Outra alteração no IRPF se daria na atualização do valor dos imóveis, pois o cidadão que desejar atualizar o valor dos seus imóveis declarados receberá um benefício. Atualmente, ao declarar os imóveis pertencentes à pessoa física, usa-se o valor original de compra, e no momento da venda o proprietário deverá recolher entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital auferido. Com o novo projeto, será permitido ao contribuinte a atualização dos valores patrimoniais de seus imóveis, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O governo estima que essa mudança deve facilitar a realização de inventário de heranças, que poderão utilizar a tributação favorecida para atualização dos bens imóveis.

Por fim, umas das maiores alterações no que se refere ao IR sobre pessoas físicas seria com relação à tributação dos lucros e dividendos, que hoje são considerados isentos, e passariam a ser tributados em 20%. Continuam isentos os lucros de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso, o governo pretende eliminar a percepção de que a renda do trabalho é mais visada pelos impostos do que a renda de empresas. Outro efeito que se procura é o combate à “pejotização”, quando um trabalhador presta serviços como pessoa jurídica visando pagar menos impostos.

Imposto de Renda Pessoas Jurídicas (IRPJ)

A reforma dessa frente visa maior produtividade, competitividade e investimento no país, uma  tributação mais justa, e a eliminação de brechas para não pagamento de impostos pelas pessoas jurídicas.

A alíquota geral do IRPJ terá uma queda em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023. Grandes empresas, com lucros acima de R$ 20 mil devem continuar o recolhimento do adicional de 10% para o valor excedente. O efeito final será uma redução de 5%.

Não poderão ser deduzidos como despesas operacionais os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa, pois, de acordo com o governo, ao realizar o pagamento de seus dirigentes por meio de ações muitas empresas acabam desviando do pagamento do imposto de renda. Já o pagamento a empregados segue podendo ser deduzido.

Deixará de existir a possibilidade de deduzir juros sobre capital próprio. Sendo assim, os empresários que desejarem investir em suas próprias empresas não contarão com esse benefício tributário. Essa possibilidade foi criada em um momento que havia maiores dificuldades no acesso ao crédito e as empresas tinham a necessidade de se autofinanciar com recursos dos sócios, porém, de acordo com o Ministério da Economia, o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalização das empresas e promoção dos investimentos.

Foram definidas novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias, uma vez que o governo reconheceu que a reorganização de empresas muitas vezes é utilizada como uma forma de se pagar menos impostos e em alguns casos, há aproveitamento em dobro de benefício tributário.

A legislação atual permite a tributação da venda de bens entre duas empresas, porém, muitas empresas têm usado intermediárias no exterior como forma de recolher menos impostos. O projeto da segunda fase da reforma cria regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.

A partir da aprovação da reforma, todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL. Hoje existem duas opções de apuração: a trimestral e a anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Segundo o projeto, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. De acordo com o Ministério da Economia, essa nova forma de apuração dará uniformidade aos regimes de tributação das empresas, reduzindo o tempo gasto para apuração de impostos, reforçando o caixa das empresas e favorecendo setores impactados por sazonalidades.

Por fim, haverá uma aproximação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL. Atualmente, uma empresa precisa ter dois registros diferentes para apurar tributos similares, gerando grande custo. A intenção é exatamente a redução desses custos desnecessários, o aumento da eficiência e da produtividade, bem como a simplificação das obrigações tributárias.

Imposto de Renda para Investimentos Financeiros

O projeto tem o objetivo de facilitar a vida do investidor, harmonizar o tratamento de grandes e pequenos investidores, e cortar os privilégios que valorizam apenas os grandes investidores.

De acordo com o governo, o potencial de investimento na bolsa de valores tem um grande potencial e a simplificação dos processos facilitariam o acesso ao mercado e traria maior segurança para que mais brasileiros possam investir. Atualmente, a apuração do imposto de renda sobre investimentos financeiros é realizada mensalmente, sendo uma alíquota de 15% para mercados à vista, a termo, de opções e de futuros, e de 20% para day-trade e cotas dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). A compensação de resultados negativos fica limitada entre operações de mesma alíquota. Porém, o projeto de reforma nessa frente estabelece que apuração deverá ser trimestral, com uma alíquota de 15% para todos os mercados e a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

Para os ativos de renda fixa (Tesouro Direto, CDB etc.), o projeto determina uma alíquota única de 15%, acabando com o atual escalonamento em função da duração da aplicação, correspondente a 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 7,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

A mesma alíquota única de 15% valeria para os fundos aberto, eliminando o escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Seria o fim do “come-cotas” em maio. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data. Os pequenos investidores teriam liberdade para entrar e sair do fundo a qualquer tempo, sem a necessidade de pagar mais imposto por isso.

Com relação aos fundos fechados (Multimercados), hoje as alíquotas variam de 22,5% a 15% na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas. Seria imposta a alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”. Fundos exclusivos (utilizados por pessoas com mais recursos) passariam a pagar como os demais. Desse modo simplificam-se as regras e dá tratamento igual para todos os investidores.

Por fim, os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso Fundos de Investimento Imobiliário (FII), com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022, deixariam de ser isentos. A tributação dos demais cotistas cairia de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas. Tais regras visam simplificar e harmonizar o tratamento tributário para todos os fundos.

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