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O impacto positivo da Lei nº. 14.832/2022 no lançamento de empreendimentos imobiliários

Por Luiz Carlos Viana e Danielle Romeiro

Em 27 de junho de 2022 entrou em vigor a Lei nº. 14.382, responsável por converter as alterações legislativas promovidas pela Medida Provisória nº. 1.085, que alterou significativamente o mercado das incorporações imobiliárias.

Desde então, o incorporador pode negociar livremente sobre unidades autônomas a serem construídas sem que, para isso, tenha que efetivar, previamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro de incorporação imobiliária do empreendimento a ser lançado.

Dessa forma, a legislação garante ao empreendedor imobiliário a possibilidade de se valer de um termômetro de mercado capaz de medir a capacidade de absorção do futuro empreendimento, facilitando a tomada de decisões acerca da viabilidade econômica do negócio, evitando prejuízos desnecessários e mitigando riscos.

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