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Medida Provisória 1.124/22 transforma a ANPD em Autarquia

Entrou em vigor, na data de hoje (14/06), a Medida Provisória nº 1.124, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para transformar a natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de órgão vinculado ao Poder Executivo Federal para Autarquia de Natureza Especial.

A alteração legislativa torna a ANPD um órgão regulador de características especiais, com autonomia funcional e patrimônio próprio. A categoria especial confere à ANPD maior autonomia administrativa e financeira e não apenas autonomia técnica e decisória, como era até então previsto.

A decisão de desvincular a ANPD da Presidência da República, transformando-a em um órgão da Administração Pública Federal indireta, é acertada, pois a referida vinculação só fazia sentido durante o processo de criação da ANPD, uma vez que era necessário o apoio administrativo da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência de República para o início das atividades do órgão. A desvinculação contribui, portanto, para conferir ao órgão maior autonomia e eficácia de decisão, além de evitar que eventuais decisões do órgão tenham algum tipo de interferência política.

A independência da ANPD tende a trazer impactos positivos para as empresas, na medida em que aumenta a credibilidade brasileira no cenário internacional, permite a compatibilidade regulatória com outros regimes e, ao permitir maior alinhamento dessa temática perante outras empresas e instituições internacionais, facilita as transações comerciais.

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