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Entra em vigor o Código de Defesa do Consumidor do Município de São Paulo

Por Danielle Liberal Romeiro e Thais Scimini Tomaz Emmerick

No dia 05 de junho de 2019, entrou em vigor o Código Municipal de Defesa do Consumidor que estabeleceu regras de proteção e defesa aplicáveis às relações de consumo no âmbito da cidade de São Paulo.

A Lei Municipal chegou gerando polêmica, primeiro, pela discussão sobre sua inconstitucionalidade e, depois, pelos impactos que ela causará à rotina dos fornecedores ao criar regras específicas para o município de São Paulo, com aplicabilidade imediata.

Se, por um lado, algumas das novas regras atenderam à finalidade legal de proteção ao consumidor, de outro, grande parte delas merece atenção, por prejudicar demasiadamente os fornecedores.

O maior exemplo de prejudicialidade é a criação do dever de o fornecedor pagar emolumentos para cada reclamação fundamentada feita por consumidores. Na prática, o valor dos emolumentos pode ser maior do que o produto envolvido na reclamação, o que pode até comprometer a operação fornecedores de produtos de pequeno valor.

A situação fica mais grave no caso das reclamações coletivas, pois o cálculo dos emolumentos considerará o número de consumidores reclamantes e afetados pela suposta prática ilícita do fornecedor, sem a fixação de um limite para tal valor, o que pode causar sérios impactos financeiros para as empresas demandadas.

É importante que os fornecedores conheçam o teor dessa legislação para se ajustarem às novas regras e não sofram suas severas consequências, já que as punições para empresas que descumprirem a norma podem variar desde a aplicação de multa até a interdição do estabelecimento.

Estamos preparados para auxiliar nossos clientes com essa adequação.

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