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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – Ano Base 2017

Nos termos das Circulares nº 3.624, 3.830 e 3.857 e da Resolução nº 3.854 do Banco Central do Brasil, devem entregar a declaração de capitais brasileiros no exterior relativa ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017 as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que detiverem valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de 2017.

O prazo para entrega da declaração terminará às 18h do dia 05 de abril de 2018. A falta de entrega desta declaração sujeita o declarante à aplicação de multa pelo Banco Central no valor de 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00.
Sem prejuízo desta obrigação, as pessoas acima referidas devem também prestar a declaração em relação às datas-base de 31 de março (no prazo de 30 de abril a 5 de junho), 30 de junho (no prazo de 31 de julho a 5 de setembro), e 30 de setembro (de 31 de outubro a 5 de dezembro), se seus bens e valores no exterior totalizarem, nessas datas-bases, quantia igual ou superior a US$ 100.000.000,00.

Nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e para assessorá-los no cumprimento da declaração.
Para maiores informações, favor contatar Eduardo Sodré (esodre@www.rfaa.com.br) e Pedro Jucá (pjuca@www.rfaa.com.br).

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