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BACEN – Declaração Econômico Financeira Periódica

Informamos que em razão da Circular 3.689, de 16 de dezembro de 2013, conforme alterada pela Circular 3.814, de 7 de dezembro de 2016, e pela Circular 3.822, de 20 de janeiro de 2017, todas do Banco Central do Brasil, quaisquer sociedades receptoras de investimento estrangeiro deverão atualizar periodicamente algumas de suas informações contábeis no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE/IED).

Assim, sem prejuízo da obrigação de atualizar os dados referentes às alterações na participação societária do investidor estrangeiro dentro do prazo de 30 (trinta) dias de sua ocorrência, as sociedades também deverão apresentar as informações adiante dentro dos seguintes prazos:

Patrimônio Líquido

PrazoData Base

Declaração

Inferior a R$ 250 milhões

31/03

31/12 do ano anterior

i)       Patrimônio Líquido;

ii)      Capital Social Integralizado Total;

iii)    Capital Integralizado por Cada Investidor Estrangeiro

Superior a R$250 milhões

30/06

31/03

i)       Patrimônio líquido;

ii)      Ativo e passivo;

iii)    Lucro ou prejuízo líquido no período-base;

iv)    Lucro distribuído no período base;

v)      Valor estimado da empresa e respectivo método de valoração;

vi)    Receita ou despesa decorrente de reavaliação de ativos;

vii)   Receita ou despesa decorrente de variação cambial;

viii)  Capital social integralizado total;

ix)    Capital integralizado por cada investidor estrangeiro;

x)      Participação no poder de voto de cada investidor;

xi)    País do investidor e do respectivo controlador final.

30/09

30/06

31/12

30/09

31/03 do ano subsequente

31/12

 

A falta da entrega de qualquer destas declarações sujeita o declarante à aplicação de multa pelo Banco Central no valor de 5% (cinco por cento) do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00.

Para maiores informações, favor contatar Ludmila Passos Holtz (lholtz@www.rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2174, e/ou Felipe Mutti Monteiro (fmonteiro@www.rfaa.com.br; + 55 11 3050-2150 / + 55 11 3050-2178).

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