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Os possíveis impactos da Lei 14.405/2022 nas locações por plataformas digitais

Por Sofia Mecca e Danielle Romeiro

Nesta quarta-feira (13.07.2022), o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.405/2022, o qual permite a alteração da destinação de edifícios pelo voto de dois terços dos condôminos, e não mais por aprovação unânime, conforme anteriormente exigido.

São exemplos de alteração na destinação de edifícios transformações de uma área comercial em residencial e vice-versa, ou até mesmo a adoção de uma nova destinação às áreas comuns.

É possível afirmar que a mudança legislativa poderá resultar, também, em impactos positivos na locação via plataformas digitais, para aqueles que se afiliam ao recente entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.884.483, no sentido de que a locação por aplicativo possui o condão de modificar a destinação do edifício.

Logo, a entrada em vigor da Nova Lei 14.405/2022 repercutirá positivamente nas locações via aplicativo, que poderão ser aprovadas por votos favoráveis de apenas dois terços dos condôminos, e não mais por unanimidade.

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