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Tribunal decide que devedor de pensão alimentícia deve ter nome negativado

Por Leonardo Neri Candido de Azevedo

Recentemente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia nos cadastros da Serasa e do SPC.

Segundo tal decisão, a expressão “ordem judicial” deverá substituir, no registro, o nome do credor e a origem da dívida.

No caso, a medida punitiva adveio do descumprimento de acordo judicial pelo alimentante, agravada pela condição de devedor contumaz, em virtude do período longo de inadimplência.

O relator reconheceu que há colisão entre o direito à privacidade e à vida, mas entendeu que o direito à dignidade do credor deve prevalecer.

Não obstante, citou o Projeto de Lei de se criar o Cadastro de Proteção ao Credor de Obrigações Alimentares (CPCOA), o qual estaria interligado aos demais bancos de dados.

Tal decisão coaduna-se com tendência jurisprudencial em relação ao conteúdo coercitivo das imposições aos devedores de um modo geral.

Nesse contexto, o mesmo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a permitir que o autor de ação em fase de execução receba certidão com o valor do seu crédito e proteste o título em cartório extrajudicial.

No Rio Grande do Sul a emissão desta certidão pode ser realizada pela via eletrônica. Já em São Paulo, se o autor não dispõe de recurso, ainda tem a chance de protestar a sentença.

Por tais razões, observa-se uma maior efetividade procedimental do Judiciário, com intuito de se evitarem os subterfúgios dos devedores para o adimplemento de suas obrigações, em razão de nem sempre a vitória judicial importar na aquisição do crédito ou do bem determinado.

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