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STF: correção monetária em caso de demora injustificada do Fisco na restituição

Por Fernanda Approbato de Oliveira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu, em sede do Recurso extraordinário nº 299.605, que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor de créditos de IPI ao contribuinte caracteriza ocorrência de resistência ilegítima, autorizadora da incidência da correção monetária.

De acordo com esta decisão, há o direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes aos valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a hipótese de resistência injustificada da administração tributária de realizar o pagamento tempestivamente.

Trata-se de importante precedente favorável aos contribuintes, que podem socorrer-se ao Judiciário para buscar a correção de seus créditos que se encontrem em situação análoga.

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