STF: correção monetária em caso de demora injustificada do Fisco na restituição
Por Fernanda Approbato de Oliveira
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu, em sede do Recurso extraordinário nº 299.605, que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor de créditos de IPI ao contribuinte caracteriza ocorrência de resistência ilegítima, autorizadora da incidência da correção monetária.
De acordo com esta decisão, há o direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes aos valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a hipótese de resistência injustificada da administração tributária de realizar o pagamento tempestivamente.
Trata-se de importante precedente favorável aos contribuintes, que podem socorrer-se ao Judiciário para buscar a correção de seus créditos que se encontrem em situação análoga.