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Secretaria Municipal de Licenciamentos facilita o pagamento da outorga onerosa do direito de construir

Por Bruna Fernandes Caravela Flor Silva e Fabiana Rodrigues da Fonseca

De acordo com o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (“PDE”), a construção de edifícios é gratuita até o limite definido pelo Coeficiente Básico de cada zona de uso, sendo possível ultrapassar referido limite, desde que limitado ao Coeficiente Máximo de cada zona, mediante a outorga onerosa do direito de construir.

A contraprestação financeira à concessão do direito de construir acima do inicialmente permitido é direcionada para o Fundo Municipal de Urbanização – FUNDURB e, até pouco tempo atrás, deveria ser pago de forma integral em parcela única.

A Secretaria Municipal de Licenciamentos, todavia, publicou no último dia 10 a Portaria n.º 19 (“Portaria”), que, em atendimento ao pleito de representantes do setor da construção, notadamente o SindusCon-SP, a Associação Brasileira da Indústria da Construção (Abrainc) e o Secovi-SP, estabeleceu a possibilidade de pagamento parcelado do valor correspondente à outorga onerosa do direito de construir.

A novidade passou a ter eficácia desde a publicação da Portaria, e deverá atingir todos os pedidos protocolados a partir do dia 31 de julho de 2014, bem como aqueles que optaram pela análise de acordo com as novas disposições instituídas pelo novo PDE (Lei nº 16.050/2014).

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