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Rio de Janeiro revoga taxa única de serviços tributários

Por Fernanda Approbato de Oliveira

Foi recentemente publicado o Decreto estadual nº 45.615/16, por meio do qual o governo do Rio de Janeiro, em vista da liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, suspendeu a incidência da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual – TUT.

O recolhimento da TUT estava previsto para ser realizado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS/RJ, de acordo com a tabela prevista em lei, independentemente da efetiva prestação de serviços pelo Fisco, sendo que o valor cobrado poderia chegar a até R$ 30 mil.

Com isso, os contribuintes que estariam obrigados ao pagamento da TUT devem, para obtenção dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, continuar a pagar as taxas de serviços estaduais, de que trata o Anexo I do artigo 107 do Decreto-Lei nº 5/75.

O TJ/RJ havia determinado a suspensão da TUT por entender que a sua cobrança é inconstitucional, na medida em que fere os princípios da especificidade e divisibilidade das taxas, que permitem o contribuinte mensurar qual parcela do serviço público relacionada ao tributo o beneficia individualmente.

 

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