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Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária para sócio diretor de pessoa jurídica extinta irregularmente

Por Sylvie Boëchat

Em julgamento de recurso repetitivo, ocorrido no âmbito do Recurso Especial nº 1.371.128-RS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou, de forma definitiva, em favor da possibilidade de redirecionamento da execução fiscal de dívida ativa não-tributária contra sócio diretor, em caso de extinção irregular da pessoa jurídica.

Tal entendimento já vinha sendo contemplado pela jurisprudência dominante para as dívidas de natureza tributária, à luz da Súmula 435/STJ, e com fulcro no artigo 135 do Código Tributário Nacional, o qual determina a obrigação de o sócio-gerente manter atualizados todos registros empresariais, como a localização da empresa e a notícia de sua eventual dissolução.

O descumprimento dessa obrigação é considerado violação à lei, gerando, portanto, a presunção juris tantum da ocorrência de ilícito, pela desobediência ao rito próprio de dissolução e abuso da personalidade jurídica, apto a admitir a sua desconsideração e atingir o patrimônio dos sócios.

Por força do julgado atual, tal entendimento deverá prevalecer, também, para o caso de execuções fiscais de débito não-tributário, tomando-se como fundamentos os artigos 10, do Decreto n. 3.078/19 (sobre Sociedades Limitadas), e 158, da Lei 6.404/78 (Lei das Sociedades Anônimas), conforme o caso, sendo inexigível o dolo. Entre exemplos de dívidas de natureza não-tributária, encontram-se recolhimentos sindicais, FGTS, penalidades administrativas etc.

A importância da regularidade desses registros se justifica para que a liquidação da sociedade não impeça o direito de eventuais credores terem seus créditos satisfeitos, conforme a ordem de preferência, inclusive em caso de falência.

Portanto, os gestores de empresas devem ser cautelosos para que não sejam surpreendidos por constrições sobre seu patrimônio, derivadas do encerramento irregular da pessoa jurídica, pois não há conduta culposa que o justifique.

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