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Receita Federal divulga contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado

Por Fernanda Approbato de Oliveira

A Receita Federal recentemente publicou as Portarias nº 1.754/2016 e 1755/2016, nas quais estabelece os parâmetros para definição de quais contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) estarão sujeitos ao acompanhamento diferenciado no ano de 2016 e que terão seu comportamento econômico-tributário e sua arrecadação permanentemente monitorados por auditores-fiscais especializados.

Para as pessoas jurídicas, destacamos os seguintes critérios: (i) receita bruta acima de R$ 165 milhões; (ii) massa salarial acima de R$ 40 milhões; (iii) débito declarado em DCTF acima de R$ 17 milhões; ou (iv) débito declarado em GFIP acima de R$ 14 milhões.

Já no tocante às pessoas físicas, os parâmetros são, entre outros: (i) rendimentos recebidos acima de R$ 14 milhões e movimentação financeira acima de R$ 5,2 milhões; (ii) bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; (iii) aluguéis recebidos acima de R$ 2,6 milhões; ou (iv) imóveis rurais com valor acima de R$ 82 milhões.

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